Blog Nova codificação - Classificação por natureza de receita

Nova codificação - Classificação por natureza de receita

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Olá pessoal!
 
O tema do artigo de hoje é a recente mudança na classificação por natureza de receita, promovida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 05/2015 (válida a partir de 2016 para a União, e 2018, para os Estados, DF e Municípios), e abordado pelo MTO - Manual Técnico de Orçamento 2016, 2ª edição.
 
Essa classificação permite identificar a origem do recurso, de acordo com seu fato gerador. Ou seja, a partir do evento, é possível identificar qual “tipo” de receita está sendo arrecadada. 
 
Primeiramente, vamos relembrar como era a antiga classificação - famoso mnemônico “COERAASS”.
 
Toda a estrutura da receita era dividida em níveis que, em conjunto, formavam o código identificador da natureza de receita. O código era formado por seis níveis e oito dígitos. Os dois últimos níveis (5º e 6º níveis) possuíam dois dígitos cada, sendo que cada nível era composto por uma subdivisão distinta. Observe:
 
Dígito
Nível
Codificação
1º
Categoria econômica
C
2º
Origem
O
3º
Espécie
E
4º
Rubrica
R
5º e 6º
Alínea
AA
7º e 8º
Subalínea
SS
 
Muito bem. A nova estrutura de codificação objetiva prover melhorias na estrutura de formação dos códigos de classificação, priorizando a lógica voltada para a gestão das receitas orçamentárias.
 
Em relação à classificação antiga, foram excluídas as rubricas, alíneas e subalíneas, e acrescentados os seguintes níveis: Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades (DIP) e o Tipo. A nova estrutura seguirá o seguinte padrão:
 
Dígito
Nível
Codificação
1º
Categoria econômica
C
2º
Origem
O
3º
Espécie
E
4º, 5º, 6º e 7º
Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades
D.DD.D
8º
Tipo
T
 
Observe que o código alfanumérico permanece com 8 dígitos, contudo, os níveis mudaram. Portanto, há duas grandes novidades:
  • Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades: esse nível possui 4 (quatro) dígitos, e visa identificar as necessidades específicas e/ou gerenciais para cada natureza de receita. É pertinente ressaltar que a utilização desse nível é facultativa.
  • Tipo: corresponde ao último dígito da classificação. Identifica o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo possível que associemos a receita principal com outras que se originam delas, como as receitas de multas e juros de mora e de dívida ativa.
Pessoal, a intenção aqui é apenas divulgar a mudança promovida pela Portaria. Por isso, não entramos a fundo nesta nova classificação por natureza de receita.
 
Mas não fique triste! smiley
 
Nosso livro teórico já se encontra atualizado nesse aspecto. Você terá acesso à integralidade da explicação do assunto, acessando ao tópico 02.02.01 do nosso livro de Contabilidade Pública, disponível na biblioteca de teoria do Tecconcursos.
 
Um grande abraço,
 
Rodrigo Noleto e Vinicius Saraiva
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Rodrigo Noleto e Vinicius Saraiva
Rodrigo Noleto: bacharel em Ciências Contábeis pela UnB e pós-graduado em Controladoria Governamental. É Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, com atuação na Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública. Já exerceu vários cargos na Administração Pública, entre eles, os cargos de Analista de Contabilidade na ECT e CONAB, e Analista Judiciário - Especialidade Contabilidade no Conselho Nacional de Justiça. Foi aprovado em vários concursos, com destaque para os cargos de Especialista em Regulação da ANAC (2012), Analista de Finanças e Controle da STN (2013), Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados - Área IV (2014) e Auditor de Controle Externo do TCDF (2014). Vinícius Saraiva: bacharel em Ciências Contábeis pela UnB e pós-graduado em Controladoria e Finanças. Atualmente, exerce o cargo de Analista do Banco Central do Brasil no Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN). Tem uma vasta experiência na área de Contabilidade Pública e exerceu os seguintes cargos na Administração Pública: Analista Judiciário- CNJ e Analista de Contabilidade- EBSERH. Foi aprovado em vários certames, entre eles, os concursos para Analista de Finanças e Controle da STN, Analista Administrativo da ANVISA, e Perito Contador do MPU.

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