Olá pessoal!
O tema do artigo de hoje é a recente mudança na classificação por natureza de receita, promovida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 05/2015 (válida a partir de 2016 para a União, e 2018, para os Estados, DF e Municípios), e abordado pelo MTO - Manual Técnico de Orçamento 2016, 2ª edição.
Essa classificação permite identificar a origem do recurso, de acordo com seu fato gerador. Ou seja, a partir do evento, é possível identificar qual “tipo” de receita está sendo arrecadada.
Primeiramente, vamos relembrar como era a antiga classificação - famoso mnemônico “COERAASS”.
Toda a estrutura da receita era dividida em níveis que, em conjunto, formavam o código identificador da natureza de receita. O código era formado por seis níveis e oito dígitos. Os dois últimos níveis (5º e 6º níveis) possuíam dois dígitos cada, sendo que cada nível era composto por uma subdivisão distinta. Observe:
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Dígito
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Nível
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Codificação
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1º
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Categoria econômica
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C
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2º
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Origem
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O
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3º
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Espécie
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E
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4º
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Rubrica
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R
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5º e 6º
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Alínea
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AA
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7º e 8º
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Subalínea
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SS
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Muito bem. A nova estrutura de codificação objetiva prover melhorias na estrutura de formação dos códigos de classificação, priorizando a lógica voltada para a gestão das receitas orçamentárias.
Em relação à classificação antiga, foram excluídas as rubricas, alíneas e subalíneas, e acrescentados os seguintes níveis: Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades (DIP) e o Tipo. A nova estrutura seguirá o seguinte padrão:
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Dígito
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Nível
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Codificação
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1º
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Categoria econômica
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C
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2º
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Origem
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O
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3º
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Espécie
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E
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4º, 5º, 6º e 7º
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Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades
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D.DD.D
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8º
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Tipo
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T
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Observe que o código alfanumérico permanece com 8 dígitos, contudo, os níveis mudaram. Portanto, há duas grandes novidades:
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Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades: esse nível possui 4 (quatro) dígitos, e visa identificar as necessidades específicas e/ou gerenciais para cada natureza de receita. É pertinente ressaltar que a utilização desse nível é facultativa.
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Tipo: corresponde ao último dígito da classificação. Identifica o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo possível que associemos a receita principal com outras que se originam delas, como as receitas de multas e juros de mora e de dívida ativa.
Pessoal, a intenção aqui é apenas divulgar a mudança promovida pela Portaria. Por isso, não entramos a fundo nesta nova classificação por natureza de receita.
Mas não fique triste!

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Um grande abraço,
Rodrigo Noleto e Vinicius Saraiva