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⚠️ Aviso – Confusão no Edital da PF (Perito)
Pessoal, na página 69 do edital, consta o seguinte:
CARGOS 2 A 17: PERITO CRIMINAL FEDERAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ÁREAS DO CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL
O problema: os cargos 15, 16 e 17 não são de perito, o que gera confusão. Não sabemos se o edital trocou "cargo" por "área". Nesse caso, os conhecimentos básicos seriam apenas para os peritos das áreas 2 a 17. No entanto, o edital, em seguida, menciona expressamente que os conhecimentos básicos são para todas as áreas do cargo de perito.
O que fizemos: para garantir que ninguém seja prejudicado, optamos por incluir os conhecimentos básicos em todos os cargos de perito, ignorando a confusão do edital. Acreditamos que essa é a melhor interpretação. Caso haja retificação do edital modificando nossa interpretação, faremos a alteração necessária.
Não abordaremos:
❌ 5. Cadeia de Custódia (Lei nº 13.964/2019)
❌ 6. Processamento de Locais de Crime em Condições Especiais (Carbonizados, Esqueletizados)
❌ 7. Arqueologia Forense (Escavação, Sepulturas Clandestinas, Geofísica)
❌ 8. Entomologia Forense (Estimativa de IPM, Coleta de Vestígios)
❌ 13. Estimativa de Afinidade Populacional (Fordisc, Hefner, ASUDAS)
❌ 17. Tafonomia Forense (Decomposição, Dispersão Óssea, Estimativa de IPM)
❌ 18. Lesões Traumáticas Ósseas (Armas de Fogo, Explosivos, Tortura)
❌ 20. Identificação em Desastres (DVI) (Protocolo INTERPOL)
❌ 21. Antropologia e Direitos Humanos (Protocolo de Minnesota/Istambul, CICV)
❌ 22. Desaparecidos no Brasil (CADÊ, RIBPG, PLID, Genealogia Forense)
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